- 1 -A candidatura ao prémio pode ser feita por autoproposta ou por proposta de outra pessoa.
- 2 -A pessoa candidata ao Prémio, tem de reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Nacionalidade portuguesa;
- b)Não ter recebido este Prémio nas cinco edições anteriores.
- 3 -Nos casos em que a candidatura seja de uma entidade coletiva, a mesma deve ser de cariz privado ou privado social.
- 4 -A proposta de candidatura é entregue através do preenchimento de impresso próprio, o qual se encontra disponível na página web oficial do Município de Lagoa em www.cm.lagoa.pt e no Balcão Único Municipal sito no Largo do Município 8401-851 Lagoa.
- 5 -A proposta de candidatura pode ser acompanhada de documentação considerada útil pelas pessoas proponentes, que fundamente os pressupostos da mesma e que possa melhor habilitar a decisão do Júri, nomeadamente:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido, com a fundamentação da candidatura;
- b)Curriculum Vitae resumido do(s) candidato(s), com especial enfoque na componente Cidadania não discriminação e promoção da igualdade de género e de oportunidades;
- c)Identificação do endereço de correio eletrónico do candidato, através do qual serão efetuadas as notificações eletrónicas.
- 6 -Os documentos que integram a candidatura ficam na posse do Município de Lagoa, e não serão devolvidos.
- 7 -O registo incompleto, erróneo ou desconforme com os requisitos exigíveis nos termos do presente Regulamento e do Anúncio do Concurso, assim como o não preenchimento de quaisquer dos requisitos de admissibilidade constantes do presente artigo, constituem fundamento de não aceitação ou de exclusão da candidatura.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 16/03/2026