- 1 -O Prémio será atribuído por um Júri a designar em cada edição do Prémio Maria Barroso através de deliberação da Câmara Municipal de Lagoa.
- 2 -O júri terá a seguinte composição:
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Algarve, com a possibilidade de delegação no Vereador ou na Vereadora do pelouro, que presidirá ao Júri;
Elemento a designar pela família de Maria Barroso;
Representante governamental que tutela a área da Cidadania e Igualdade de Género;
Especialistas na área da Igualdade de Género;
Conselheiro/a Externa para a Igualdade.
- 3 -O Secretariado do Júri será coordenado pela/o Conselheira/o Local para a Igualdade, a quem compete redigir a ata das reuniões, assessorada/o pelo Gabinete de Igualdade de Género e Cidadania do Município de Lagoa.
Artigo 5.º — Composição e funcionamento do júri
Vigente desde: 16/03/2026