- 1 -O Município de Lagoa procede à admissão das ações a concurso, de acordo com os requisitos predefinidos no presente Regulamento e no aviso de abertura do concurso.
- 2 -Findo o prazo de candidatura, as obras admitidas a concurso são entregues aos membros do Júri, que dispõem de 60 dias para deliberar quer quanto à admissibilidade formal da candidatura quanto ao mérito de cada candidatura apresentada, reunindo, nesse período de tempo, sempre que entender necessário.
- 3 -A deliberação é tomada por maioria absoluta, não podendo haver posições de abstenção.
- 4 -O Júri delibera com total independência e liberdade de critérios.
- 5 -O Júri pode propor a não atribuição do Prémio, por falta de qualidade das ações concorrentes.
- 6 -Tomada a decisão, o Júri lavra uma ata final que contém a proposta para homologação pelo Executivo Municipal.
- 7 -Da proposta do Júri e da classificação homologada não haverá direito a recurso, quanto ao mérito da decisão.
Artigo 7.º — Seleção e avaliação
Vigente desde: 16/03/2026