O Prémio Maria Barroso será concedido à candidatura, que reúna as condições previstas no artigo 4.º, e que receba a maioria dos votos emitidos pelos membros do Júri.
O Prémio Maria Barroso será concedido à candidatura, que reúna as condições previstas no artigo 4.º, e que receba a maioria dos votos emitidos pelos membros do Júri.