- 1 -É obrigatória a afixação da placa de "Atenção", identificada como modelo 1, nas vedações, nos contentores e nas estruturas de suporte das antenas, salvo quando nos casos expressamente previstos no presente Regulamento seja adequada outra sinalização. Em alternativa ao modelo 1, poderá ser utilizado o modelo 3.
- 2 -É obrigatória a afixação da placa de "Perigo", identificada como modelo 2, junto de quaisquer antenas, ainda que dissimuladas ou não visíveis, devendo, sempre que exequível, essa afixação ser feita no corpo da antena.
- 3 -A sinalização afixada nos termos do presente Regulamento deve ser retirada sempre que a situação que a justifica deixe de se verificar.
Artigo 6.º — Regra geral de afixação de sinalização
Vigente desde: 23/06/2009