Os resultados dos inquéritos de avaliação pedagógica serão atempadamente dados a conhecer aos respetivos docentes, que poderão aduzir, junto do Conselho Pedagógico, fundamentos que poderão levar à sua anulação para efeitos de avaliação do desempenho, ficando, neste caso, com efeito neutro na avaliação.
Artigo 6.º — Inquéritos de avaliação pedagógica
Vigente desde: 16/05/2017