- 1 -Os resultados finais são tornados públicos através de lista divulgada no sítio na Internet do IPCB.
- 2 -A menção de indeferimento da candidatura ou de não colocação por falta de vaga é acompanhada da respetiva fundamentação.
- 3 -Do resultado final podem os estudantes internacionais reclamar para a Comissão a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º
Artigo 12.º — Resultado final
Vigente desde: 07/05/2018