- 1 -O licenciamento de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, deve ser requerido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação ao início do evento.
- 2 -O requerimento mencionado no número anterior é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)A identificação completa do requerente (nome ou denominação social);
- b)Atividade que pretende realizar;
- c)Local do exercício da atividade;
- d)Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
- 3 -Para além dos elementos mencionados no número anterior, devem ser juntos:
- a)Fotocópia do Documento de Identificação;
- b)Fotocópia do Documento de Identificação Fiscal;
- c)Memória descritiva do evento a realizar;
- d)Planta de localização ou croquis do local da realização do evento, do qual conste a indicação do local da colocação dos equipamentos a utilizar e termo de responsabilidade da sua montagem;
- e)Termo de responsabilidade da instalação elétrica;
- f)Seguro de responsabilidade civil, quando exigível.
- 4 -Caso a licença seja requerida por uma pessoa coletiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita à pessoa do gerente ou administrador da sociedade.
Artigo 24.º — Procedimento para obtenção do licenciamento ou autorização
Vigente desde: 18/03/2021