- 1 -A autorização para a realização de provas desportivas na via pública deve ser requerida ao Presidente da Câmara Municipal com a antecedência de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias seguidos, consoante se desenrole num ou mais municípios, ficando sujeita ao parecer ao parecer favorável das entidades legalmente competentes.
- 2 -O requerimento mencionado no número anterior é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)A identificação completa do requerente (nome ou denominação social);
- b)Morada ou sede social;
- c)Atividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
- 3 -Para além dos elementos mencionados no número anterior, devem ser juntos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
- c)Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
- d)Parecer, no caso de utilização de vias não municipais, das entidades respetivamente competentes;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova;
- f)Apólice de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, com as respetivas condições gerais e particulares.
- 4 -Na eventualidade do requerente não juntar os pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, poderá o Presidente da Câmara Municipal solicitá-los às entidades competentes.
- 5 -Os pareceres mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 3 do presente artigo, quando desfavoráveis, são vinculativos.
Artigo 25.º — Procedimento para obtenção da autorização
Vigente desde: 18/03/2021