- 1 -O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas, a partir de 1 de janeiro de 2024.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia, e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 3 -Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente.
- a)Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, usufrua da guarda da criança;
- c)O progenitor que se encontre a viver com a criança em situação de monoparentalidade;
- d)Qualquer pessoa singular, a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 05/03/2024