São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente, que:
- a)A criança se encontre registada como natural ou residente na Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões;
- b)O(s) requerente(s) do direito ao incentivo residam na Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões;
- c)O(s) requerente(s) estejam recenseados na Freguesia, à data do nascimento;
- d)A criança resida efetivamente com o(s) requerente(s);
- e)O (s) requerentes(s) devem fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- f)Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões o valor do incentivo.