- 1 -A Câmara Municipal ou as entidades gestoras devem organizar um registo de lugares de venda (atribuição de espaço).
- 2 -A Câmara Municipal ou as entidades gestoras ficam obrigadas a remeter à DGAE, por via electrónica, anualmente e até 60 dias após o fim de cada ano civil, a relação dos feirantes a operar no respectivo recinto, com indicação do respectivo número do cartão de feirante.
Artigo 10.º — Registo dos lugares de venda
Vigente desde: 24/06/2009