- 1 -A Câmara Municipal elaborará um registo dos feirantes que se encontram autorizados a exercer a sua actividade na área do Município de Alfândega da Fé.
- 2 -Os interessados, aquando do levantamento do cartão de feirante ou a sua renovação, procedem ao preenchimento do impresso de pedido de registo de feirante destinado ao registo na Direcção-Geral das Actividades Económicas, para efeitos de cadastro comercial.
- 3 -Dos documentos referidos no presente artigo, ficarão os serviços da Câmara Municipal obrigados a proceder ao arquivamento dos respectivos duplicados.
Artigo 9.º — Registo de feirantes
Vigente desde: 24/06/2009