- 1 -As feiras só poderão realizar-se entre as 7 horas e as 19 horas em locais e dias indicados no número seguinte:
- 2 -No concelho de Alfândega da Fé realizam-se as seguintes feiras:
- a)Quinzenalmente, nos dias 17 e último do mês, no recinto da feira
- b)Feira anual da cereja no recinto da feira
- c)Em relação ao disposto na alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo, quando aqueles dias coincidam com sábado, Domingo ou dia feriado, a respectiva feira realiza-se no próximo dia útil seguinte, e ou quando o dia da feira coincida com sábado poderá ocorrer antes em dia útil.
Artigo 24.º — Periodicidade e horário de funcionamento
Vigente desde: 24/06/2009