Os feirantes, no exercício da sua actividade, têm direito a:
- a)Ocupar o espaço licenciado;
- b)Exercer a sua actividade no horário estabelecido;
- c)Um tratamento correcto por parte dos serviços de fiscalização;
- d)Um período 30 dias de férias anuais, mediante comunicação à Câmara Municipal de Alfândega da Fé com 30 de antecedência;
- e)Não comparecer à feira por motivos de doença, devidamente comprovada;
- f)Transmitir o lugar licenciado para o seu cônjuge, pessoa com quem viva em união de facto ou descendente directo em caso de invalidez permanente, devidamente comprovada, cabendo-lhe indicar, se possível, a pessoa a quem é transmitido o lugar.