Para além do especialmente disposto no presente Regulamento, os feirantes, seus familiares e empregados são obrigados no exercício da sua actividade, a:
- a)Ocupar os lugares licenciados até 1 hora antes da abertura ao público;
- b)Deixar o lugar licenciado, devidamente limpo, até 2 horas após o encerramento da feira;
- c)A cumprir todas as ordens e orientações emanadas pelos fiscais da Câmara Municipal de Alfândega da Fé ou outras entidades a quem tenha sido delegada essa competência;
- d)A manter em dia o pagamento da taxa devida pela ocupação do espaço licenciado;
- e)Proceder à montagem e levantamento das barracas e toldos respeitando as normas de segurança adequadas, sob pena de responderem pelos prejuízos que causem a terceiros,
- f)Tratar com correcção e urbanidade todos os feirantes e público.