- 1 -O pedido do cartão de feirante deve ser solicitado na Câmara Municipal e, poderá ser efectuado através de:
- a)Carta;
- b)Fax;
- c)Correio electrónico.
- 2 -O pedido de emissão do cartão de feirante é efectuado através do preenchimento do impresso de pedido de registo de feirante, deverá o interessado fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade;
- b)Fotografia pessoal;
- c)Número de Identificação da Pessoa Colectiva (NIPC)/ Número Fiscal de Pessoa Singular;
- d)Endereço do domicilio/sede;
- e)Declaração de Inicio ou de Alteração de Actividade.
O impresso de pedido de registo de feirante consta do Anexo I da Portaria 378/2008, de 26 de Maio.
O modelo do cartão de feirante e respectivas especificações consta do Anexo II da Portaria n.º 378/2008, de 26 de Maio.
A emissão do cartão e o respectivo letreiro tem um custo de 15 (euro).
- 3 -Os pedidos de emissão e de renovação de cartão deverão ser remetidos pelos serviços competentes da Câmara Municipal à Direcção-Geral das Actividades Económicas. Entidade competente para efeitos de registo, atribuição de número de cartão, e emissão do respectivo letreiro identificativo.
- 4 -O cartão e letreiro a que se refere o número anterior são entregues ao feirante em simultâneo aquando do primeiro pedido de emissão do cartão.
Artigo 6.º — Do pedido do cartão de feirante e sua emissão
Vigente desde: 24/06/2009