- 1 -O pedido de inscrição será feito mediante a entrega à Câmara Municipal de Alfândega da Fé da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e acompanhada da taxa de inscrição, correspondendo esta taxa de inscrição à da taxa de ocupação estabelecida na Ficha Técnica do Recinto da Feira.
- 2 -A inscrição para atribuição de lugar pressupõe a aceitação integral das normas constantes do presente Regulamento.
- 3 -O direito de decisão na atribuição do espaço e do local solicitado por cada um dos inscritos (feirantes) é da competência da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
- 4 -A Câmara Municipal de Alfândega da Fé informará atempadamente cada um dos inscritos da sua aceitação, bem como do espaço que os mesmos irão ocupar e da respectiva localização.
- 5 -Quando, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º deste regulamento, a Câmara Municipal de Alfândega da Fé recusar a inscrição a qualquer interessado, ser-lhe-á restituído o valor monetário da taxa de ocupação entretanto recebido pela Câmara Municipal.
- 6 -A atribuição de ocupação de lugar é pessoal e intransmissível, não podendo ser transmitido a outrem, salvo em situações devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito à câmara municipal que as apreciará caso a caso.
Artigo 8.º — Condições de participação e pedido de inscrição
Vigente desde: 24/06/2009