- 1 -Os alunos admitidos no âmbito deste regulamento integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na ESEPF no ano letivo em causa.
- 2 -A integração é assegurada através do sistema europeu da transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 3 -No processo de creditação da formação e da experiência profissional, aplica-se o Regulamento da ESEPF para Creditação da Formação Realizada e Competências Adquiridas em vigor e publicado no Diário da República.
- 4 -O processo de creditação da formação e da experiência profissional está sujeito ao pagamento de emolumentos.
Artigo 11.º — Integração curricular e creditação
Vigente desde: 16/05/2017