- 1 -É republicado em anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto, com a redação conferida pelo presente regulamento.
- 2 -Para efeitos da republicação onde se lê «ICP - Autoridade Nacional de Comunicações» e «ICP - ANACOM» deve ler-se, respetivamente, «Autoridade Nacional de Comunicações» e «ANACOM».
Artigo 4.º — Republicação
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