- 1 -As alterações introduzidas no Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto, pelo presente regulamento, entram em vigor 10 dias após a sua publicação, com exceção:
- a)Das alíneas f) e g) do n.º 7 do artigo 7.º e dos artigos 21.º e 22.º que entram em vigor 3 meses a contar da mesma data.
- b)Do artigo 2.º, do n.º 8 do artigo 7.º e dos artigos 8.º, 9.º, 12.º, 12.º-A, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º e 23.º-A que entram em vigor 9 meses a contar da mesma data.
- c)Do artigo 4.º que entra em vigor 2 anos a contar da mesma data.
- 2 -Os anexos I e II da Especificação de portabilidade revistos, atualizados e disponibilizados nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento, entram em vigor 9 meses a contar da data de publicação do mesmo.
ANEXO
Republicação do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto
(Regulamento da Portabilidade)
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/05/2018