- 1 -A solução técnica adotada na interligação de redes para a implementação da portabilidade, detalhada no anexo I da Especificação de Portabilidade e a cuja execução as empresas estão obrigadas, suporta-se, do ponto de vista técnico de rede, no ACQ ou outra solução equivalente que permita a interrogação prévia (query) a uma base de dados com a informação adequada ao encaminhamento da chamada.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -No caso de comunicações non-call related, a solução técnica suporta-se nas metodologias descritas na norma do ETSI TS 123 066, nos termos definidos no anexo I da Especificação de portabilidade.
- 5 -As empresas têm a obrigação de manter a sua base de dados atualizada em conformidade com a BDR, devendo garantir que a mesma contém a informação necessária e suficiente ao encaminhamento do tráfego para números portados.
Artigo 4.º — Solução de portabilidade
Vigente desde: 08/05/2018