Aprova o Código de Conduta da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 90.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
Princípios
Cumprimento da legalidade
No exercício de funções, os trabalhadores devem atuar com estrito respeito à Constituição da República e ainda às demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à atividade que desempenham.
Lealdade
Os trabalhadores devem assumir um comportamento de lealdade para com a instituição e entre si.
Igualdade de Tratamento
No exercício das suas funções, os trabalhadores devem promover a igualdade de tratamento, não podendo praticar qualquer ato considerado discriminatório e ofensivo e devem ainda mostrar compreensão e respeito mútuo.
Relacionamento com terceiros
As relações entre os trabalhadores da CIM do Médio Tejo com terceiros devem pautar-se pela urbanidade, afabilidade e profissionalismo.
Dever de integridade/Ofertas/Convites
Relacionamento Interpessoal
Sigilo Profissional
Dados Pessoais
Os trabalhadores que tenham acesso quer por via do desempenho da sua função ou de outra forma a dados pessoais estão obrigados a respeitar as disposições legalmente previstas à proteção de dados e não os podem usar para além das funções que desempenham.
Bens patrimoniais
Conflitos de Interesses
Suprimento de conflitos de interesses
Sanções
Publicidade
O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e divulgado a todos os trabalhadores no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação.
Revisão
O Código de Conduta é revisto a cada 3 (três) anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da CIM do Médio Tejo.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
9 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Intermunicipal, Anabela Gaspar de Freitas.
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