- 1 -As áreas de cedência destinadas a equipamentos públicos deverão reunir determinadas características compatíveis com a prossecução do seu fim, designadamente:
- a)As áreas devem localizar-se em áreas classificadas no PDM como urbanas ou urbanizáveis, com aptidão para a edificação;
- b)Gozarem de centralidade e acessibilidade;
- c)Serem livres de ónus, encargos, condicionantes biofísicas e restrições ao uso do solo para a finalidade pretendida.
Artigo 103.º — Características das áreas destinadas a equipamentos públicos
Vigente desde: 24/06/2009