- 1 -Serão estabelecidos normativos para apoio ao trabalho de infra-estruturas das AUGI, de acordo com deliberações tomadas pela Câmara Municipal.
- 2 -As obras, cujos custos poderão vir a ser comparticipados financeiramente pela Câmara Municipal são as seguintes:
- a)Arruamentos (faixa de rodagem e estacionamentos) - valor orçamentado para materiais e máquinas e mão-de-obra, sendo a comparticipação financeira municipal máxima de 50 % do montante orçamentado, observando-se o limite de 3,6 % do preço de construção previsto na Portaria anualmente publicada para o efeito.
- b)Rede de esgotos - o valor orçamentado em materiais para as redes de esgotos domésticos e pluviais, nomeadamente: manilhas de betão (todos os diâmetros), tubos em PVC, anéis e cúpulas de betão, aros e tampas em ferro fundido, degraus em ferro para caixas de visita, dispositivos de entrada (aros e grelhas), sendo a comparticipação municipal máxima de 90 % do valor orçamentado.
- c)Limpeza e regularização de linhas de água, sendo a comparticipação financeira municipal máxima de 50 % do montante orçamentado.
- 3 -Quanto à cedência de materiais para o saneamento básico e quanto à atribuição de subsídios para arruamentos, devem estar reunidas as seguintes condições:
- a)Ser requerido pela Comissão de Administração Conjunta legalmente constituída, ao abrigo da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, com a sua actual redacção;
- b)Serem apresentados os seguintes elementos de identificação nos pedidos de verbas para os bairros:
- i)Fotocópia do cartão da Administração Conjunta;
- ii)Fotocópia da acta de adesão à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, e de nomeação da Comissão de Administração Conjunta.
- iii)Ser apresentado relatório actualizado da situação financeira da AUGI, nos termos do n.º 8 do artigo 16.º- C da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, com a sua actual redacção, incluindo comparticipações deliberadas e listagem de devedores, acompanhada da indicação das medidas tomadas pela CAC com vista à sua regularização.
- c)Parecer da Comissão de Fiscalização da AUGI sobre os orçamentos apresentados;
- d)Apresentação, em número mínimo de 3 orçamentos devidamente instruídos, com caderno de encargos, medições e calendarização dos trabalhos, acompanhados do certificado de industrial de construção civil, por cada orçamento apresentado.
- e)Apresentação de termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pela obra;
- f)Apresentação de Alvará de Construtor Civil, por cada orçamento apresentado;
- g)Apresentação do Livro de Obra e Apólice de Seguros, se existirem.
Artigo 104.º — Comparticipação nos custos das obras de urbanização
Vigente desde: 24/06/2009