Sempre que a natureza das operações urbanísticas o justifique, a Câmara Municipal exigirá a apresentação de plano de recolha de resíduos sólidos urbanos, devendo a execução deste plano ser acompanhado pela entidade gestora.
Artigo 20.º — Projecto de recolha de resíduos sólidos
Vigente desde: 24/06/2009