- 1 -No projecto de iluminação pública que integra o projecto de infra-estruturas eléctricas têm que constar os cálculos luminotécnicos justificativos.
- 2 -O material previsto no projecto de iluminação pública deverá ser do tipo "corrente" de acordo com o definido pela entidade gestora da rede eléctrica.
Artigo 21.º — Projecto de iluminação pública
Vigente desde: 24/06/2009