Poderão ser aceites corpos balançados sobre a via pública desde que os mesmos não excedam metade da largura do passeio com um máximo de 1,50m de profundidade e desde que se localizem a mais de 3,0m de altura.
Poderão ser aceites corpos balançados sobre a via pública desde que os mesmos não excedam metade da largura do passeio com um máximo de 1,50m de profundidade e desde que se localizem a mais de 3,0m de altura.