- 1 -As condições gerais para a execução das obras de urbanização sujeitas a comunicação prévia, se outras não forem estabelecidas pelo Município, serão:
- a)O comunicante deverá cumprir o disposto no Regime de Operações de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição.
- b)É da competência do comunicante a demolição de todas as construções existentes na área de intervenção e realojamento de eventuais utentes das mesmas.
- c)É de competência do comunicante vedar toda a zona da obra, sem impedir o acesso a qualquer construção existente, garantindo a devida sinalização dos percursos, devendo a mesma permanecer assim até que a urbanização reúna as condições necessárias à construção dos edifícios.
- d)Os proprietários dos lotes são responsáveis pela reparação das infra-estruturas eventualmente danificadas durante a construção dos edifícios não podendo ser emitida a autorização de utilização sem que se verifique a sua conveniente reparação.
- e)Não poderão ser ocupados terrenos exteriores à área de intervenção, com estaleiro e todo e qualquer material/equipamento referente às obras de urbanização.
- f)Em consequência das obras de urbanização, compete ao comunicante garantir a limpeza dos pavimentos envolventes à área de intervenção e manter os mesmos em perfeitas condições de segurança e circulação.
- g)Constitui obrigação do comunicante, dentro do prazo estabelecido, a execução de todas as obras de urbanização de acordo com os projectos admitidos e nas condições impostas pelos serviços, ou entidades que intervieram na apreciação dos mesmos, e com as instruções dos serviços técnicos que intervêm na sua fiscalização, incluindo trabalhos acessórios ou complementares que se venham a considerar necessários no decurso das obras.
- h)Deverão ser asseguradas as convenientes ligações viárias e pedonais às áreas urbanas situadas na área envolvente ao loteamento, bem como outras obras de reparação resultantes da instalação da urbanização.
- i)O tempo de execução das ligações às infra-estruturas existentes, deverá ser reduzido ao mínimo possível.
- j)Em caso de necessidade de desvio de trânsito rodoviário, em consequência de execução de trabalhos inerentes às obras de urbanização, é da responsabilidade do comunicante informar atempadamente à Câmara Municipal e, em caso disso, à(s) empresa(s) de exploração de transportes públicos e PSP, devendo ser assegurados percursos alternativos devidamente sinalizados. Os custos decorrentes de desvios de trânsito necessários à concretização de operação urbanística em caso algum serão suportados pelo Município.
- k)A admissão da comunicação prévia da construção dos edifícios fica dependente das obras de infra-estruturas serem consideradas em adequado estado de execução, isto é, que estejam concluídos os trabalhos de terraplenagem e modelação do terreno, os lotes se encontrem demarcados com marcos de betão com dimensões aparentes de 0,20m x 0,20m x 0,20m devidamente fixados no terreno, esteja garantida a adução de água e a drenagem dos efluentes, o abastecimento de energia eléctrica incluindo a rede de iluminação pública, concluída a rede telefónica e de gás e garantida a acessibilidade rodoviária aos lotes respectivos. Os arruamentos deverão estar devidamente marginados por lancis e executados na totalidade, excepto no respeitante à última camada de desgaste, que poderá ser colocada posteriormente, desde que permitam o trânsito regular de veículos.
- l)A admissão da comunicação prévia da construção dos edifícios fica dependente da verificação da demolição por parte do comunicante de todas as construções preexistentes no terreno.
- m)Para a admissão da comunicação prévia da construção dos edifícios com caves, situados em zonas com diferença de cota substancial entre a cota de soleira do edifício e do arruamento, é obrigatória a apresentação de projecto de contenção periférica de terras conjuntamente com o projecto de estabilidade.
- n)A recepção provisória das obras de urbanização fica condicionada à prévia vedação dos lotes não construídos, em material adequado, de apresentação condigna e de durabilidade comprovada, constituindo encargo do comunicante a sua pronta substituição, durante o prazo de garantia, em caso de degradação física e ou visual. Os materiais a empregar deverão ser previamente sujeitos à aprovação da fiscalização.
- o)Independentemente da situação das obras de urbanização a Câmara Municipal reserva-se o direito de não proceder à recepção provisória das mesmas caso se verifique o incumprimento de alguma das condições definidas neste artigo ou definidas na operação de loteamento quando exista.
- p)Durante o prazo de garantia das obras de urbanização, que terá início na data de homologação do auto de recepção provisória, o comunicante é responsável pela execução das obras de reparação/manutenção das infra-estruturas urbanísticas incluindo as zonas verdes, competindo-lhe custear todos os encargos inerentes com excepção do fornecimento de luz e água para regas e limpeza dos espaços públicos.
- q)Constitui encargo do proprietário de cada lote a reparação de eventuais danos causados nas infra-estruturas aquando da construção do respectivo edifício, nomeadamente lancis e passeios, após a recepção provisória das obras de urbanização.
- r)Até à recepção definitiva das obras de urbanização poderão os Serviços Municipais determinar a realização de ensaios aos pavimentos para aferição da sua adequada execução, sendo as despesas a cargo do comunicante.
Em tudo o que não ficar expressamente regulado neste artigo relativo à execução das obras de urbanização, vigorará a legislação e normas aplicáveis, incluindo o presente regulamento e restantes regulamentos municipais.
- 2 -Se outras soluções não forem impostas pelos serviços ou por condições anteriormente estabelecidas, os trabalhos de terraplenagens e pavimentação serão executados nas seguintes condições:
- a)Remoção a vazadouro dos resíduos resultantes da decapagem do terreno, de acordo com o Regime de Operações de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição;
- b)Modelação geral do terreno, incluindo trabalhos de terraplenagem, e a execução de todos os trabalhos necessários à estabilização do solo;
- c)Os aterros serão executados com terras sujeitas à aprovação prévia dos Serviços Municipais, por camadas não superiores a 0,25m de espessura, devidamente compactadas;
- d)Abertura das caixas dos arruamentos, sua regularização, compactação e drenagem, nas devidas condições;
- e)Aplicação de camada de sub-base de 0,20 m de espessura (ABGE) com a devida compactação nas faixas de rodagem e parques de estacionamento;
- f)Aplicação de camada de sub-base de 0,15 m de espessura (ABGE) com a devida compactação em passeios;
- g)Aplicação de camada de base de 0,20 m de espessura (ABGE) com a devida compactação nas faixas de rodagem e parques de estacionamento;
- h)Aplicação da camada de regularização de 0,08 m de espessura com mistura betuminosa densa sobre rega de colagem nas faixas de rodagem e parques de estacionamento;
- i)Aplicação de tapete de betão asfáltico com a espessura nunca inferior a 0,06 m, constituído por misturas de betão asfáltico e inertes de basalto com percentagem mínima de betume de 5,5 %, aplicadas a quente sobre rega de colagem nas faixas de rodagem e parques de estacionamento;
- j)Aplicação de lancil boleado ao longo dos passeios de 0,13x0,25 m de secção transversal, de comprimento nunca inferior a 0,50 m, sendo as juntas tomadas com aguada de cimento, e assente em fundação de betão de cimento de 200Kg/m3 e com secção média de 0,25 m x 0,25 m. O espelho do lancil será de 0,15 m;
- k)Aplicação de lancil rampeado nos locais de acesso rodoviário e rotundas de 0,30mx0,22m de secção, de comprimento nunca inferior a 0,50 m, sendo as juntas tomadas com aguada de cimento, e assente em fundação de betão de cimento de 200Kg/m3 e com secção média de 0,25m x 0,25m. O espelho do lancil será de 0,15 m;
- l)Entre as faixas de rodagem e os parques de estacionamento, será aplicado lancil boleado com 0,08x0,25 m de secção, de comprimento nunca inferior a 0,50 m, sendo as juntas tomadas com aguada de cimento, e assente em fundação de betão de cimento de 200Kg/m3 e com secção média de 0,25m x 0,25m. O espelho do lancil será de 0,03 m;
- m)O revestimento dos passeios e estacionamentos serão assentes sobre almofada de saibro ou areia com 0,10 m de espessura;
- n)Caso os lancis e calçadas sejam em vidraço, serão de material de 1.ª escolha. Se o passeio for executado em calçada de vidraço a dimensão da pedra deverá ser sensivelmente de 0,05m de aresta. Se os estacionamentos forem executados em calçada de granito a dimensão da pedra deverá ser sensivelmente de 0,11cm de aresta;
- o)Outras soluções poderão ser propostas em projecto, no entanto deverão ser devidamente justificadas em memória descritiva tendo em conta nomeadamente classe de tráfego e classe de solos.
- p)Relativamente à implementação de sinalização vertical os sinais deverão ser colocados devidamente tapados, sendo o seu cadastro e a destapagem dos mesmos efectuados segundo orientações dos serviços da Câmara Municipal.
Artigo 39.º — Condições relativas às obras de urbanização sujeitas a comunicação prévia
Vigente desde: 24/06/2009