- 1 -Sempre que as obras aprovadas, incluam obras de urbanização, deverá ser prestada caução nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Em função da extensão e complexidade das obras, o prazo de garantia das obras executadas e caucionadas poderá variar entre 1 e 5 anos a deliberar pela Câmara Municipal e sobre proposta dos Serviços.
Artigo 41.º — Obras de urbanização não abrangidas por Alvará de Loteamento
Vigente desde: 24/06/2009