- 1 -Para efeitos do disposto na legislação aplicável, as telas finais do projecto de arquitectura, deverão ser entregues aquando do pedido de autorização de utilização.
- 2 -As telas finais do projecto de arquitectura são constituídas por peças escritas e peças desenhadas que correspondendo exactamente à obra executada
- 3 -Devem ser acompanhadas pelo termo de responsabilidade do autor das mesmas, entregues em papel e também em formato digital.
Artigo 55.º — Telas finais do projecto de arquitectura
Vigente desde: 24/06/2009