O pedido de autorização de utilização deve ser efectuado mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente da Câmara ou a disponibilizar pelos serviços, instruído de acordo com a legislação em vigor, e acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)Certificado de exploração emitido pela entidade inspectora da rede de gás, previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 Dezembro;
- b)Certificado de exploração emitido pela entidade inspectora das instalações eléctricas, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de Dezembro;
- c)Certificado de conformidade emitido pela entidade inspectora das instalações de telecomunicações (I.T.E.D.) previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril:
- d)Certificado de conformidade emitido pela entidade inspectora das instalações electromecânicas, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro:
- e)Certificado que avalie o desempenho energético e a qualidade do ar interior nos edifícios, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 80/2006, 4 de Abril - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (R.C.C.T.E.) e o Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril - Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (R.S.E.C.E.), sempre que tenham sido instruídos com os projectos previstos por estes regulamentos.
- f)Medição do ruído, nos termos da Lei
- g)Comprovativo da remoção a vazadouro dos Resíduos da Construção e Demolição, nos termos previstos na Lei