Para os efeitos do previsto no RJUE, consideram-se obras de impacte relevante:
- a)Toda e qualquer edificação que disponha de mais de dezoito fracções destinadas a habitação e ou actividades económicas;
- b)As edificações com área de construção superior a dois mil e quinhentos metros quadrados e destinadas maioritariamente a habitação
- c)Toda e qualquer edificação com pé-direito superior a 4m, com excepção de obras de reconstrução ou recuperação do edificado;
- d)Toda e qualquer construção destinada a actividades económicas com área de construção igual ou superior a mil metros quadrados.