- 1 -Os afastamentos da edificação principal aos limites do lote são de 3 m relativamente aos limites frontais e laterais e de 6 m a tardoz, admitindo-se que no caso de moradias unifamiliares se reduza o afastamento a tardoz para 5 m.
- 2 -Excepcionalmente, para as edificações existentes, poderão vir a ser admitidos outros valores, até ao mínimo de 1,5 m desde que devidamente justificados no âmbito do projecto de reconversão e encontrando-se asseguradas as condições mínimas de salubridade.
Artigo 92.º — Afastamentos das construções
Vigente desde: 24/06/2009