As edificações existentes à data da emissão do alvará de loteamento e constantes na planta de realidade existente da AUGI poderão beneficiar, aquando da sua legalização, de uma majoração máxima de 7 %, das áreas de implantação e de construção definidas no loteamento.
Artigo 95.º — Variação perante os parâmetros urbanísticos
Vigente desde: 24/06/2009