- 1 -A declaração ou termo de responsabilidade a que se refere o ponto 2. do artigo 50.º da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro na sua actual redacção, deve ser redigida de acordo com minuta a fornecer pela Câmara Municipal.
- 2 -Os eventuais incumprimentos das normas regulamentares e legais em vigor, ou desvios perante o projecto de reconversão urbanística, que a edificação a legalizar possa verificar, devem ser assinalados nos projectos correspondentes, bem como, ser tecnicamente fundamentada a sua proposta de aceitação.
- 3 -A instrução dos pedidos de legalização deve ser acompanhada de fotografias que ilustrem de forma completa o estado actual das edificações.
Artigo 96.º — Instrução dos pedidos de legalização
Vigente desde: 24/06/2009