- 1 -Após aprovação do projecto de loteamento pela Câmara Municipal poderão ser licenciadas condicionadamente obras de edificação desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)ter sido invocada e provada a necessidade urgente da construção para habitação própria e permanente do requerente, ou a necessidade de dotar a construção existente de condições de habitabilidade, ou ainda, de garantir a segurança e salubridade do exercício de actividade económica de que dependa a subsistência do agregado do requerente;
- b)estar o projecto de construção aprovado;
- c)terem sido pagas integralmente as comparticipações devidas pelo proprietário do lote;
- d)estar o lote servido de infra-estruturas básicas.
Artigo 97.º — Licenciamento condicionado em AUGI
Vigente desde: 24/06/2009