- 1 -A exposição pode ser apresentada presencialmente sendo, obrigatoriamente, reduzida a escrito.
- 2 -A exposição pode também ser apresentada através de carta, formulário ou correio eletrónico, e deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)A identificação do trabalhador, designadamente o nome, número mecanográfico, endereço de correio eletrónico;
- b)A fundamentação da exposição;
- 3 -A exposição deve ser apresentada no prazo máximo de noventa dias a contar da data do conhecimento do ato ou omissão.
Artigo 12.º — Requisitos da exposição
Vigente desde: 08/05/2018