- 1 -O valor do apoio a atribuir é estipulado de acordo com o tempo de estadia fora da RAM:
- 1.1 -Apoio no valor de 10 euros diários nos primeiros cinco dias;
- 1.2 -Apoio no valor de 5 euros diários a partir do quinto dia;
- 1.3 -O dia da partida e chegada são tidos em consideração para o cálculo do montante a apoiar.
- 2 -A prestação do apoio previsto no presente regulamento, não exceder os 500 euros anuais.
- 3 -Os valores do apoio diário e limite anual constantes no presente regulamento de apoio a pessoa com doença oncológica podem ser atualizados por decisão da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Montante do Apoio
Vigente desde: 21/03/2019