- 1 -Com fundamento em motivo atendível, designadamente interesses de terceiros ou salvaguarda da reserva da vida privada, o titular pode opor-se ao acesso parcelar ou integral aos elementos constantes da declaração única, mediante a submissão de requerimento na área privada da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve identificar o motivo que fundamenta o pedido de oposição, bem como a secção ou secções, subsecção ou subsecções da declaração única a que o mesmo respeita.
- 3 -O requerimento pode ser apresentado a todo o tempo, a partir da submissão da declaração na Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência.
- 4 -A consulta dos elementos sobre os quais recaiu a oposição e a sua eventual publicitação ficam suspensos até decisão final do respetivo procedimento.
Artigo 11.º — Pedido de oposição
Vigente desde: 06/03/2024