- 1 -O titular pode, a qualquer momento, opor-se à disponibilização dos elementos não divulgáveis da declaração única.
- 2 -Ao procedimento e decisão do pedido de oposição de elementos não divulgáveis são aplicáveis, com as devidas adaptações, os artigos 11.º e 12.º
Artigo 13.º — Oposição à disponibilização de elementos não divulgáveis
Vigente desde: 06/03/2024