- 1 -O acesso público aos elementos da declaração única a ele sujeitos é efetuado livremente, sem necessidade de qualquer autenticação, através da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, na área designada “Acesso público”.
- 2 -O acesso aos elementos referidos no número anterior é efetuado mediante pesquisa com a utilização dos descritores órgão, cargo e nome do titular.
Artigo 14.º — Acesso
Vigente desde: 06/03/2024