- 1 -O registo de interesses para o qual pode remeter, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, a entidade de cujos órgãos o declarante seja titular é o que consta da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, na área de “Acesso público”.
- 2 -Da página eletrónica da entidade de cujos órgãos o declarante seja titular que faça remissão para a Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência devem constar as seguintes menções:
- a)Hiperligação da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, acompanhada da informação de que a consulta do registo de interesses é efetuada através da área de “Acesso público”;
- b)Indicação do órgão e ou do cargo, bem como do nome completo do respetivo titular.
Artigo 16.º — Remissão para a Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência
Vigente desde: 06/03/2024