- 1 -O pedido de consulta por terceiros à informação constante da declaração única é efetuado mediante formulário disponibilizado através da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, a partir da área de “Acesso público”.
- 2 -O formulário a que se refere o número anterior contém as seguintes menções:
- a)Nome completo do requerente;
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Endereço de correio eletrónico;
- d)Fundamentação do pedido.
- 3 -Após o envio do formulário, é gerado um código de verificação, remetido, de imediato, para o endereço de correio eletrónico do requerente.
- 4 -O código de verificação referido no número anterior deve ser introduzido no formulário, viabilizando a submissão do requerimento.
- 5 -A submissão do requerimento é confirmada através de mensagem de correio eletrónico, com um resumo do pedido e instruções sobre a tramitação subsequente.
Artigo 17.º — Pedido de consulta
Vigente desde: 06/03/2024