- 1 -A consulta do registo de interesses é efetuada mediante pesquisa com a utilização dos descritores órgão, cargo e nome do titular.
- 2 -Após a submissão da declaração única pelos Deputados à Assembleia da República e pelos membros do Governo, aquela fica no estado “Não publicada” por um prazo de 30 dias, durante os quais a Comissão parlamentar afere da existência de conflitos de interesses e procede à validação do registo de interesses.
Artigo 24.º — Validação e consulta do registo de interesses
Vigente desde: 06/03/2024