- 1 -Se os utilizadores designados pela Comissão parlamentar para acesso à Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência pretenderem, por determinação da referida Comissão, consultar outros elementos constantes da declaração única, submetida pelos Deputados à Assembleia da República e pelos membros do Governo, distintos do registo de interesses, podem apresentar à Entidade para a Transparência um requerimento para o efeito.
- 2 -O formulário do pedido de consulta encontra-se disponível na “Área privada” da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, no separador “Comissão”.
- 3 -Ao procedimento e decisão do requerimento referido nos números anteriores aplicam-se, com as devidas adaptações, os artigos 17.º a 19.º, bem como os n.os 1, alíneas a) e c), e 2, do artigo 20.º
Artigo 25.º — Consulta de outros elementos constantes da declaração única
Vigente desde: 06/03/2024