- 1 -Os dados pessoais constantes da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência são tratados de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LPDP) em articulação com a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
- 2 -O tratamento de dados pessoais na Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência realiza-se com fundamento na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD e na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
- 3 -A realização de tratamentos de dados pessoais ocorre em todas as operações ou conjunto de operações efetuadas sobre os dados pessoais constantes da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, designadamente nas seguintes situações:
- a)Apresentação da declaração única;
- b)Apresentação de pedido de consulta.
- 4 -Compete ao Encarregado da Proteção de Dados da Entidade para a Transparência garantir, no âmbito da aplicação do presente regulamento, a observância, em tudo quanto seja aplicável, das normas e princípios decorrentes do RGPD e da LPDP, emitir parecer em caso de realização de avaliação de impacto das operações de tratamento sobre os dados pessoais constantes da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, bem como aconselhar e emitir parecer, sempre que lhe for solicitado por esta Entidade, relativamente aos tratamentos de dados pessoais constantes daquela Plataforma Eletrónica.
- 5 -A Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência assegura as condições para o exercício pelo titular dos dados dos direitos de acesso e retificação dos seus dados pessoais, através da apresentação de uma declaração de substituição, em cumprimento dos princípios e das regras do RGPD e da LPDP, sem prejuízo dos demais direitos previstos naquele Regulamento.
- 6 -A declaração de substituição a que se refere o número anterior é efetuada através da “Área privada”, relativamente a qualquer declaração única em estado de “Publicada”, através da opção “Substituir”.
- 7 -Os dados pessoais constantes da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência são conservados até ao termo dos prazos de prescrição para a abertura dos processos de responsabilidade criminal e de responsabilidade financeira sancionatória, e do procedimento disciplinar, ou morte do titular, findos os quais ou verificada a qual são objeto de apagamento.
- 8 -Os dados pessoais constantes da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência apenas são conservados após a morte do titular nos casos de eventual responsabilidade civil ou responsabilidade financeira reintegratória, altura em que a conservação ocorre até ao termo dos prazos de prescrição para abertura dos respetivos processos, findos os quais são objeto de apagamento.
- 9 -De forma a minimizar o impacto da possível destruição, perda e alteração acidentais ou ilícitas e a divulgação ou acesso não autorizados aos dados pessoais constantes da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, aplicam-se medidas técnicas de segurança que garantem a confidencialidade, integridade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento, nos termos do artigo 32.º do RGPD.
Artigo 26.º — Tratamento de dados pessoais constantes da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência
Vigente desde: 06/03/2024