- 1 -O preenchimento e submissão da declaração única pressupõe a prévia autenticação na área privada da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, no separador reservado aos titulares.
- 2 -A autenticação referida no número anterior é efetuada através dos meios Autenticação.gov.
- 3 -Caso o titular não se encontre ativo, como cidadão, através do meio referido no número anterior, deve comunicar o facto à Entidade para a Transparência, através de requerimento, remetido para o endereço de correio eletrónico oficial, solicitando ainda a atribuição de um acesso mediante palavra-passe.
- 4 -O requerimento a que se refere o número anterior deve conter as seguintes menções:
- a)Nome completo;
- b)Número de identificação civil;
- c)Número de identificação fiscal;
- d)Data de nascimento;
- e)Endereço de correio eletrónico;
- f)Contacto telefónico.
- 5 -O requerimento deve ainda ser instruído com cópia de documento comprovativo das menções referidas nas alíneas a) a d) do número anterior.
- 6 -Na sequência do requerimento previsto no n.º 3, a Entidade para a Transparência gera um acesso e notifica o titular para o endereço de correio eletrónico por este indicado.
- 7 -Nos casos previstos nos n.os 3 a 6, os acessos subsequentes são efetuados através da utilização do endereço de correio eletrónico e da palavra-passe definida pelo titular.
Artigo 5.º — Autenticação na Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência
Vigente desde: 06/03/2024