- 1 -As atividades promovidas pela CMS têm prevalência sobre todas as outras utilizações.
- 2 -No caso de ter sido concessionado, as atividades programadas pela entidade gestora terão prevalência sobre as referidas no ponto seguinte.
- 3 -Serão considerados outros pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades culturais das associações do Concelho de Sardoal;
- b)Escolas dos ensinos básico, secundário, escolas profissionais, ensino especial e jardins de infância;
- c)Outras atividades das associações;
- d)Outras entidades prossecutoras de fins não lucrativos.
- 4 -Em caso de igualdade, prevalece aquela que primeiro tiver dado entrada na CMS.
Artigo 13.º — Ordem de prioridades de cedência das instalações
Vigente desde: 20/02/2025