- 1 -Para assegurar a normal e correta realização de quaisquer espetáculos ou outra iniciativa, os serviços competentes solicitarão a apresentação prévia dos seguintes elementos:
- a)Esquemas técnicos de luz e som;
- b)Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc);
- c)Indicação referente aos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc);
- d)Lista de necessidades específicas nos camarins e bastidores;
- e)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
- f)Alinhamento do programa específico;
- g)Indicação do número de intervenientes: artistas, técnicos, outros.
- 2 -Para os espetáculos e iniciativas promovidos por entidades externas à Câmara Municipal, acrescem:
- a)Elementos para eventual edição de materiais gráficos, nomeadamente textos, fotografias, programas específicos, etc.;
- b)Elementos necessários ao processamento contratual, nomeadamente folha de situação contributiva de acordo com a lei.
Artigo 15.º — Realização de espetáculos
Vigente desde: 20/02/2025